Perguntas Frequentes.

Separamos neste espaço algumas das principais dúvidas sobre consórcio.

Caso algo ainda não esteja esclarecido, independentemente do produto ou serviço, escreve sua duvida para nós, teremos o prazer em responder.

Informações Gerais sobre Consórcio:

Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um tempo preestabelecido.
O sistema de consórcio é convalidado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Maiores informações pelo site www.bacen.gov.br.
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de obter mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. Entretanto, se for para compra de um único bem, as cotas necessitam ser do mesmo grupo.
Sim, para isso você pode fazer conexão de cotas num mesmo grupo.
Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, acontecendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa física, mediante análise prévia da administradora.
Sim, o consorciado poderá adiantar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não oferecerá direito à contemplação da cota.
Com a presença do consorciado no momento da assembleia, através do site, nos extratos mensais recebidos pelo correio, pelo telefone.
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para obtenção do bem.
Sim, o consorciado contemplado designará a diferença do crédito para pagar parcelas a vencer, na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será devolvida.
Pessoalmente, no dia da assembleia, das 8h15 às 10h, via internet - até as 10h do dia das respectivas assembleias, utilizando a senha de acesso, ou ainda pelo telefone.
Consórcio de Imóvel - poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar. Consórcio de Automóvel - poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação).
O bem poderá ser adquirido em todo território nacional.
Imóveis - corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses.
Automóveis - corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso das informações via internet, e telefone além dos extratos mensais.
O 1º sorteio é efetivado na 1ª assembleia de composição do grupo. A partir da 2ª assembleia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal de cada mês.
Para compra do bem, após aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.
No ato da assembleia será verificado o lance vencedor, seguindo os seguintes critérios:
No lance livre: Será vitorioso o maior percentual ofertado;
No lance fixo: O lance fixo é válido para os grupos de imóvel I91, I93 e do I95 em diante. Nestes grupos todos os lances ofertados em 40% será considerado lance fixo e dentre estes será sorteada uma cota que será contemplada.
Os recursos derivados de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa, a contar da última, diminuindo o prazo de pagamento, ou será dissolvido.
* Condição válida para alguns grupos, segundo o referente contrato.
* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas, reduzindo o valor das parcelas até o limite de 50% do fundo comum.
Diminuição no valor da parcela mensal, até o limite de 50% do fundo comum, que sustenta o prazo de pagamento. Essa condição é válida para alguns grupos de imóveis e de automóveis, segundo respectivo contrato.
Mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
Após a contemplação o consorciado receberá o "Manual de Orientações ao Contemplado" com orientação para a análise de crédito (1ª fase) e análise da garantia (2ª fase).
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o fechamento do grupo.
Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.
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Informações sobre Consórcio de Bens Imóveis:

Sim, ele ficará alienado até a quitação do consórcio.
Sim, é possível utilizar até 30% do seu crédito, empregando o remanescente para obtenção do bem imóvel (exceto para os grupos de Plano Aluguel e Consórcio de Automóvel).
Sim, o imóvel será avaliado por engenheiro autorizado pela Porto Seguro Consórcio.
Sim, ele pode ser usado para complementar o crédito e para pagamento de lance, desde que atendidas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.
Sim, mas as cotas têm de ser contraídas no mesmo grupo e com os créditos contemplados e liberados.
Sim, mas os dois serão alienados.
Sim, o consorciado contemplado é responsável pelo pagamento da diferença ao fornecedor.
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Informações sobre Consórcio de Bens Móveis:

A diferença será designada para pagamento das parcelas vincendas, na ordem inversa a contar da última, ou ainda empregar a diferença limitada a 10% do valor do crédito para pagamento das custos de seguro, de cartório e de despachante.
Dois dias úteis a contar da data de entrega dos documentos previamente solicitados no Guia de Orientações ao Contemplado.
Sim, mas as cotas têm de ser contraídas no mesmo grupo e com os créditos contemplados e liberados.
Sim, mas os dois serão alienados.
Sim, o consorciado contemplado é responsável pelo pagamento da diferença ao fornecedor.
Não, pois o veículo ainda é de propriedade da financeira.
Um dia útil após a apresentação dos documentos constantes no Guia de Orientações ao Contemplado.
A avaliação averigua o estado de conservação do veículo, seu valor de mercado e sua definição (marca, modelo, cor, ano de fabricação e placa).
Sim, mediante os documentos previamente apresentados constantes no Guia de Orientações ao Contemplado.
Taxa de inclusão de gravame e de registro eletrônico do contrato de alienação fiduciária. O valor atualizado será informado no momento da realização do processo.
A quitação deve ser total e o processo respeitará as regras previstas no regulamento. Alguns bancos e/ou financeiras não aceitam baixar o gravame antes do efetivo recebimento. Portanto, deve-se negociar com essas instituições previamente que, após o envio da autorização de faturamento da Porto Seguro Consórcio, é preciso dar baixa do gravame para que a seguradora gere o contrato de alienação e aliene o veículo no gravame, possibilitando o pagamento à instituição credora.
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